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O RCTR-C, seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, deve ser contratado pelo transportador legalmente constituído.
✒ Regulamentado pelo decreto de número 61.867, promulgado em 07/12/1967, este seguro é obrigatório e deverá ser contratado mesmo que o dono da carga (embarcador) tenha seguro próprio, ou que não exija o seguro na negociação do frete.
💡 Para ser considerado legalmente constituído e assim estar apto para contratar uma apólice de seguro, o mesmo deverá ter:
– Atividade (CNAE) de Transportador na Receita Federal;
– Registro (RNTRC) junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
– Emitir documento fiscal ou não fiscal, de acordo com sua operação (por exemplo CTe, MDFe).
🔏 Esse seguro dará ao contratante as garantias de cobertura em indenizações que ele seja obrigado a pagar, derivados de acidentes ocorridos com os veículos de transporte, o que inclui abalroamento, capotagem, colisão, explosão, incêndio ou tombamento.
✅ Além da prevenção em casos de Acidente, a transportadora também poderá contratar a cobertura contra Roubo (RCF-DC), embarque Aéreo (RCTA-C), viagem internacional (RCTR-VI) entre outros…
🏆 Chegou até aqui e está interessado? Ainda temos as coberturas adicionais de:
– Limpeza de pista;
– Avarias fora do acidente rodoviário;
– Carga, Descarga e Içamento , entre outros.
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