Porto Seguro divulga comunicado sobre casos ligados ao coronavírus

Porto Seguro divulga comunicado sobre casos ligados ao coronavírus

abril 30, 2020

Porto Seguro divulga comunicado sobre casos ligados ao coronavírus

Devido à pandemia que o mundo enfrenta por causa do novo coronavírus, muitas seguradoras estão efetuando mudanças nas suas apólices para atender os seus clientes neste momento. Uma delas é a Porto Seguro, que divulgou um comunicado para o mercado de seguros escrito por Rivaldo Leite, vice-presidente Comercial e Marketing da empresa.

Veja o comunicado abaixo:

 

“Durante as últimas semanas, colocamos os nossos colaboradores para atuar de forma remota para manter o atendimento a você corretor e aos nossos clientes. Também comunicamos algumas medidas de negócios com a expectativa de ajudá-lo neste momento.

Com responsabilidade e atenção nesse período, nosso time dedicou-se a analisar e entender as características destes eventos que tem preocupado a todos, em especial quando é necessário responder se há cobertura para indenização por morte no seguro de Vida.

Observamos, após análise, dada as circunstâncias de calamidade e considerando as dificuldades na realização de diagnóstico preciso, que os eventos de morte devem ser amparados pela cobertura securitária.

Desse modo, os casos acima relacionados ao coronavírus (covid-19), serão indenizados pela empresa, respeitando todos os processos de regulação do sinistro.

Acompanharemos os níveis de solvência e liquidez do negócio, sem prejuízo para os clientes da carteira.

Nossa missão é estar ao seu lado, zelando e atuando para cuidar dos nossos clientes e trabalhando para continuar merecendo a sua confiança.

Afinal, corretor é para sempre”.

 

Fonte: Revista Apolice

Serviço de carros por assinatura cresce 85% no Rio de Janeiro

Serviço de carros por assinatura cresce 85% no Rio de Janeiro

março 12, 2020

Porto Seguro Carro Fácil é uma alternativa mais econômica e cômoda à compra e à locação do veículo

Ter um carro sem se preocupar com financiamento, impostos, documentação e manutenção já se tornou realidade para muitos motoristas por meio do Carro Fácil, serviço de assinatura de carros da Porto Seguro. Essa modalidade está ganhando cada vez mais espaço no mercado, sendo que no último ano a Porto Seguro registrou um crescimento de 85% no número de contratações em relação a 2018, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Uma das principais vantagens que atraem os clientes é que, dependendo do veículo escolhido, o serviço chega a ser até 6% mais barato do que adquirir um automóvel zero quilômetro à vista, e até 24% se a compra for financiada em 12 meses, levando-se em consideração impostos, taxas e depreciação.

“As pessoas que utilizam o carro com frequência, prezam por comodidade e não querem se preocupar com burocracias perceberam que o serviço de assinatura é uma alternativa viável e mais econômica à compra do veículo e até mesmo à locação. Esse cenário se reflete nos resultados positivos que observamos ao longo do último ano”, destaca Marcos Silva, diretor comercial da Sucursal Rio de Janeiro da Porto Seguro.

O Porto Seguro Carro Fácil está disponível no estado de São Paulo e na região metropolitana do Rio de Janeiro e possui dois planos, sendo um para quem precisa dirigir distâncias maiores e outro com franquia de uso de 500 km por mês. A assinatura pode ser feita por 12, 18 ou 24 meses e inclui IPVA e documentação, o que reduz as despesas do motorista. Manutenções preventivas também estão inclusas na mensalidade e evitam gastos inesperados.

Ao assinar o serviço, o cliente conta ainda com o Porto Seguro Auto e diversos benefícios exclusivos da Porto Seguro, como assistência 24h, guincho e carro reserva por tempo ilimitado, além de serviços residenciais e descontos. Entre os veículos disponíveis há desde modelos básicos, como o Ford Ka, até Mercedes C180, com pagamento mensal fixo.

Para mais informações, acesse: https://segurosprime.com.br/carro-facil/

Sobre a Porto Seguro

A Porto Seguro é uma empresa brasileira com mais de 70 anos de mercado e está entre as maiores seguradoras do País, ocupando a primeira posição nos ramos de Seguro Auto e Residência. Atualmente, são quase 8,5 milhões de clientes únicos, 13,2 mil funcionários, 12,5 mil prestadores e 36 mil corretores parceiros. 

 

A companhia tem ainda 103 sucursais e escritórios regionais em todo o Brasil. O Grupo Porto Seguro é formado por 27 empresas – entre elas Azul Seguros, Itaú Seguros de Auto e Residência, Porto Seguro Saúde e Porto Seguro Uruguai – que atuam nos mais diversos ramos como seguros, produtos financeiros, serviços de emergência e conveniência, proteção e monitoramento, plano de saúde para Pets, entre outros. Em 2019, o lucro líquido da companhia foi de R$ 1,387 bilhão.

Carro: É melhor comprar ou alugar? Não é opinião, é matemática

Carro: É melhor comprar ou alugar? Não é opinião, é matemática

março 12, 2020

O brasileiro copiou do americano a cultura do ter. Ter a casa própria, ter o carro próprio, até para ostentar. Vamos usar o exemplo do carro. Pensem num carro de R$ 100 mil. Você compra, anda uma quadra e consulta a FIPE. Ele já vale R$ 15.000,00 a menos, pois não é mais zero.

Aí você paga 3,5% de IPVA, mais R$ 3.500,00. E tem que fazer o seguro: mais uns R$ 4.000,00 para um carro desse valor. Durante o ano, você vai pagar a primeira revisão de uns R$ 1.000,00.

Vamos imaginar que dos R$ 100 mil, você financiou metade: R$ 50.000,00 a 1% ao mês, você paga, por mês, R$ 4.442,00.

Resumo: somando tudo, para ter um carro zero você vai desembolsar R$ 76.800,00 num ano. Isso mesmo, R$ 76.800,00, que dividido por 12 dá R$ 6.400,00 por mês.

E tem gente que, não se dando por satisfeito, tem mais de um carro. O da esposa ou do marido e dos filhos. Paga aluguel de vaga de garagem! Sim; o carro é mais um membro da família para sustentar…

Agora, você sabe quanto custa para alugar um carro zero de R$ 100 mil por mês?

Resposta: R$ 2.000,00, 3 vezes menos do que comprar.
E você vai andar sempre de carro zero e sem as preocupações de quem compra. Por exemplo, ter que deixar na oficina e ficar sem carro por uma semana por um problema mecânico ou uma batida. Sem falar da despesa inesperada…

Ah, e se aplicar os R$ 50.000,00 da entrada a uns 0,4% ao mês, terá um rendimento.

Isso não é opinião. É matemática.

 

 

 

Carro por assinatura: locação anual de veículo zero quilômetro pode gerar economia de 20%

Carro por assinatura: locação anual de veículo zero quilômetro pode gerar economia de 20%

janeiro 15, 2020

As mudanças de hábitos dos consumidores e reflexões sobre “posse” e “propriedade” refletiram diretamente no mercado de locação de veículos. Em meio a um cenário novo de consumo, as locadoras criaram o “Carro por Assinatura”, serviço em que clientes podem alugar veículos zero quilômetro com todas os opcionais desejados, pagando parcelas mensais. Colocando todos os custos na ponta do lápis, o negócio pode ser bastante vantajoso e chegar a 20% de redução nos gastos.

 “Hoje, a posse do bem importa mais do que propriedade do bem, principalmente quando o item em análise não é um investimento que possa valorizar, como os imóveis. As pessoas não querem mais ter um carro bom. Elas querem usar um carro bom e economizar com isso”, afirma o diretor executivo do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos (Sindloc), Leonardo Soares.

Ele explica que no caso do carro por assinatura o consumidor escolhe o automóvel e a concessionária compra. Na maioria dos pacotes estão incluídos impostos, como IPVA e licenciamento, seguro básico, manutenções anuais, entre outros. Cabe ao motorista colocar gasolina e dirigir.

“Ele tem que pagar franquia do seguro, caso haja alguma avaria. Mas também pode incrementar os serviços oferecidos”, diz Soares. Nessas condições, a partir de R$ 1.290 mensais é possível pegar um carro de entrada.

Mas saber se trocar o carro próprio pelo alugado vale a pena não é tarefa fácil.“Tem que colocar todos os gastos no papel, não só os que percebemos facilmente, e chegar aos custos mensais. No final, o cliente deve avaliar o que fica mais barato”, afirma o coordenador do curso de Economia do Ibmec, Márcio Salvato.

Entre os custos ele cita as trocas de óleo, bateria, pneus, gasto com financiamento, entre outros. É importante, ainda, analisar a possibilidade de o dinheiro da venda do carro próprio, ou a verba que seria utilizada para a compra do novo, ser aplicada.

Foi exatamente o que médico Vinícius Costa fez. Em 2016 ele queria fazer um upgrade no veículo. O investimento seria alto e ele ficou receoso em fazer um aporte tão grande em um bem que desvalorizaria em tão pouco tempo.

Na época, conheci o carro por assinatura e decidi avaliar a possibilidade. Quando coloquei todos os gastos no papel, fiquei surpreso. Conseguiria economizar e não teria dor de cabeça com manutenção e outros gastos”, afirma.

O plano escolhido foi uma assinatura de um ano. Quando foi devolver o carro, o médico gostou de outro modelo.

 

 “Fiz o test drive em um carro que estava sendo lançado e optei por ele. Desta vez, fiz um contrato de dois anos, que tem condições melhores. E com dois anos o carro ainda está novo”, comenta.

 

 

ss

Vocabulário de Seguros

Vocabulário de Seguros

janeiro 15, 2020

UM GUIA PARA QUE VOCÊ NÃO FIQUE PERDIDO AO CONVERSAR COM SEU CORRETOR

ACEITAÇÃO

Aprovação da proposta — base para a emissão da apólice — apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro.

ACESSÓRIO

Peça desnecessária ao funcionamento do veículo e nele instalada para sua melhoria, sua decoração ou para o lazer do usuário.

ACIDENTE

Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou à pessoa segurada.

ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS

Evento súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, dos passageiros ou do condutor do veículo segurado. Tal evento, com data caracterizada, é exclusivo e diretamente provocado por acidente de trânsito com o veículo segurado.

APÓLICE

Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, que formaliza o contrato de seguro, no qual constam os dados do Segurado, bem como os da cobertura que identifica o risco e o patrimônio segurado.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção.

AVARIA 

Termo empregado para designar os danos ao bem segurado.

AVARIA PRÉVIA

Dano existente no veículo segurado, antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto.

AVISO DE SINISTRO 

Comunicação efetuada através de contato telefônico ou de formulário específico com a finalidade de dar conhecimento ao Segurador da ocorrência de um sinistro.

BENEFICIÁRIO 

Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada.

BÔNUS

Desconto obtido pelo Segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido um dos seguintes fatos: ampliação de cobertura, ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos e obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro, sendo único para as coberturas de casco, acessórios, carrocerias, equipamentos especiais, responsabilidade civil facultativa e acidentes pessoais passageiros.

CANCELAMENTO

Dissolução antecipada da apólice de seguro.

CARROCERIA

Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio. Em caminhões, parte traseira, destinada à carga.

CLASSE DE LOCALIZAÇÃO

Local definido pelo Segurado para a taxação do risco. Deve ser onde o veículo circula e/ou permanece, no mínimo, 85% do tempo da semana. Nos casos em que o veículo circular por mais de uma classe de localização, não  permanecendo em uma delas por mais de 85% do tempo da semana, será definida dentre elas a classe de maior risco. Em se tratando de caminhões, rebocadores e semi-reboques que circulem por mais de uma classe de localização, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma delas, a definição da classe deverá ser feita considerando a base (local onde o caminhão/rebocador/semi-reboque permanece quando não está a serviço).

CLÁUSULA

Definição de cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

CLÁUSULA PARTICULAR

Disposição, inserida na apólice, cuja finalidade é destacar ou especificar determinados aspectos da cobertura do seguro.

COLISÃO

Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

CONDIÇÕES GERAIS

Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora, de um mesmo contrato de seguro.

CORRETOR

Intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o Segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Na forma do Decreto-Lei nº 73/66, o Corretor é o responsável pela orientação ao Segurado sobre as coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro. A situação cadastral do Corretor poderá ser consultada no site www.susep.gov.br, com o número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Lesão exclusivamente física causada a uma pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado. Danos classificáveis como mentais, morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta definição.

DANO ESTÉTICO

Dano físico/corporal que, embora não acarrete seqüelas que interfiram no funcionamento do organismo, implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética de uma pessoa.

DANO MATERIAL

Tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

DANO MORAL

Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família. Em contraposição ao patrimônio material, é tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz, no processo, o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o causador dos danos.

DOLO

Ato consciente de má-fé em proveito próprio ou de terceiro, para induzir outrem à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial.

ENDOSSO

Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.

EQUIPAMENTOS

Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim  específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.

ESTELIONATO

Manobra fraudulenta que uma pessoa emprega contra outra com o fim de obter vantagem em proveito próprio ou de terceiro.

ESTIPULANTE

Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora.

FRANQUIA

Participação obrigatória do Segurado, expressa em reais (R$) na apólice, dedutível em cada evento (sinistro) reclamado por ele e coberto pela apólice, exceto nos prejuízos provenientes de raio e suas conseqüências, de incêndio, de explosão acidental, ou de Indenização Integral.

FURTO

Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem cometer violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

FURTO QUALIFICADO

Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com emprego de chave falsa ou mediante cooperação de duas ou mais pessoas.

INCÊNDIO

Evento destrutivo caracterizado pela ação do fogo.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL

Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.

INDENIZAÇÃO PARCIAL

Dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice, no ato da contratação.

INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE

Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)

Limite máximo, fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a Seguradora irá suportar em um risco coberto.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO

Processo para pagamento da indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.

NEXO CAUSAL

Relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.

PLURIANUAL

Contrato de seguro com vigência superior a (1) ano.

PRÊMIO

Importância paga pelo Segurado à Seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.

PROPONENTE

Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

PROPOSTA DE SEGURO

Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro, especifica seus dados cadastrais e declara conhecimento e concordância em relação às regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais. A proposta é parte integrante do contrato.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo Segurado, de modo claro e preciso, sem omissões. Trata-se de uma das referências que determinam o prêmio do seguro.

REGULAÇÃO DE SINISTRO

Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o Segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (RCF-V)

Responsabilidade do Segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.

RESSARCIMENTO

Reembolso dos prejuízos assumidos pela Seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.

RISCO

Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.

ROUBO

Subtração do bem, ou de parte dele, com ameaça ou violência à pessoa.

SALVADOS

Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado, como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

SEGURADO

Pessoa — física ou jurídica — que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos e que contrata o seguro e/ou está exposta aos riscos previstos nas coberturas indicadas na apólice.

SEGURADORA

Pessoa jurídica, legalmente constituída, que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/Segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

SINISTRO

Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.

SUB-ROGAÇÃO

Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.

SUSEP

Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

TERCEIRO

Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

VALOR DETERMINADO

Quantia fixa, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, e determinado pelas partes no ato da contratação.

VIGÊNCIA

Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.

VISTORIA PRÉVIA

Inspeção que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.

VISTORIA DE SINISTRO

Inspeção que a Seguradora efetua, por intermédio de peritos habilitados, para verificar, na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos do veículo.

Transporte de carga se intensifica no final do ano

Transporte de carga se intensifica no final do ano

dezembro 9, 2019

Com a aproximação do Natal e da virada do ano, o movimento de abastecimento e reposição nas lojas se intensifica e tem impacto direto na circulação de cargas pelo país. Um levantamento do Porto Seguro Transportes identificou uma procura maior para o fechamento de novos negócios. Nos últimos anos, houve registro de acréscimo de 10 a 15% no segundo semestre, em comparação aos seis primeiros meses. Entre as mercadorias mais transportadas neste período, se destacam produtos alimentícios, eletroeletrônicos, medicamentos, bebidas, combustíveis e produtos têxteis.

O setor de transporte é responsável pela condução de 75% das mercadorias brasileiras pelas rodovias do país, segundo a pesquisa Custos Logísticos no Brasil, da Fundação Dom Cabral. No segundo semestre, o transporte de cargas se torna mais relevante, já que o comércio precisa atender a alta demanda e alcançar a estimativa de venda para o final do ano. Entre as regiões que concentram o maior volume de circulação de cargas nesse período estão Sul e Sudeste, devido à alta diversidade de polos que se encontram nessas localidades.

Segundo Rose Matos, gerente do Porto Seguro Transportes, a atividade enfrenta desafios e, no momento de abastecimento de mercado, os riscos se tornam ainda maiores, seja pelos valores, já que há uma concentração de cargas em um único veículo, seja pela frequência de embarques, o que gera aumento na importância segurada. Por isso, contratar um seguro é uma forma de garantir tranquilidade, além de manter as atividades da empresa e garantir as entregas.

O Porto Seguro Transportes oferece serviços que podem ser contratados tanto por donos de mercadorias a serem transportadas, para cobrir danos à carga, quanto por empresas transportadoras, para garantir as cargas de terceiros transportadas sob sua responsabilidade. Na contratação, como também na manutenção do seguro, é fundamental a participação do Corretor. “Eles são responsáveis por acompanhar o processo do seguro para obter informações sobre a possibilidade de risco que o transporte possa ter. E, caso tenha alteração ou novidade no decorrer do contrato, eles comunicam à seguradora”, alerta. “Com isso, conseguimos atender de acordo com as necessidades do cliente e garantir a segurança do produto até o destino final”, conclui.

Para mais informações sobre os serviços e benefícios do Porto Seguro Transportes, acesse o site: www.portoseguro.com.br/transportes.